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Cursos de Especialização Tecnológica
Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam responder às necessidades do tecido socioeconómico, ao nível de quadros intermédios especializados e competentes, capazes de se adaptar às exigências de um mercado de trabalho em acelerado desenvolvimento científico e tecnológico, apresentando-se, simultaneamente, como uma alternativa para a melhoria da qualificação dos jovens e requalificação profissional dos ativos.
Para quem - Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) podem ser indicados para si se:
- for titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- for titular do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- tiver obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tenha estado inscrito no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente sem o concluir;
- for titular de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior e pretender uma requalificação profissional.
Poderá ainda candidatar-se à frequência de um CET num estabelecimento de ensino superior se tiver idade igual ou superior a 23 anos e pretender ver reconhecidas, para ingresso no CET que escolheu, nesse estabelecimento, as suas capacidades e competências, tendo por base a experiência adquirida.
Poderá ver o acesso ao CET que escolheu condicionado à aprovação, em unidades curriculares, das habilitações que integram as áreas disciplinares consideradas indispensáveis se:
- for titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- for titular de uma certificação profissional;
- tiver obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tiver estado inscrito no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente sem o concluir.
Qual o objetivo - Os CET permitem que:
- aprofunde conhecimentos científicos e tecnológicos numa determinada área de formação;
- desenvolva as suas competências para o exercício profissional;
- possa prosseguir estudos de nível superior;
- efetue uma requalificação profissional.
O que são - Os CET são formações pós-secundárias não superiores que conferem o nível 5 de qualificação do Q.N.Q., com a duração aproximada de um ano (entre as 1200 horas e as 1560 horas).
O nível 5 de qualificação obtém-se através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária.
Esta formação caracteriza-se por:
- corresponder a uma formação técnica de alto nível;
- incluir conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior;
- não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
- permitir assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de conceção, de direção ou de gestão.
Plano de formação de um CET - O Plano de formação dos CET integra:
- uma componente de formação geral e científica;
- uma componente de formação tecnológica;
- formação em contexto de trabalho.
A componente de formação geral e científica visa:
- desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional;
- desenvolver a adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa;
- aperfeiçoar o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da área de formação.
Carga horária:
- corresponde a 15 por cento do número de horas fixado para o conjunto das componentes de formação geral e científica e tecnológica.
A componente de formação tecnológica compreende:
- atividades práticas relacionadas com os domínios de natureza tecnológica;
- resolução de problemas no âmbito do exercício profissional.
Carga horária:
- corresponde a 85 por cento do número de horas fixado para o conjunto das componentes de formação geral e científica e tecnológica.
A componente de formação em contexto de trabalho visa:
- aplicar conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional;
- executar atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.
Carga horária:
- não pode ser inferior a 360 horas nem superior a 720 horas.
Esta formação desenvolve-se em parceria, estabelecida entre a instituição de formação e empresas, outras entidades empregadoras, associações empresariais ou socioprofissionais entre outras, e pode adotar diferentes modalidades, designadamente estágios.
Qual a certificação - A aprovação num CET confere o nível 5 de qualificação do QNQ e um diploma de especialização tecnológica (DET).
O diploma de especialização tecnológica é conferido após o cumprimento de um plano de formação com um número de créditos ECTS (Créditos segundo o European credit transfer and accumulation system) compreendido entre 60 e 90.
Se tiver obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos, tiver estado inscrito no 12º ano, não o tendo concluído, ou for titular de uma qualificação profissional de nível 3 e não for titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, o número de créditos ECTS será acrescido de 15 a 30.
As cargas horárias das diferentes componentes serão acrescidas do número de horas necessário à obtenção dos referidos créditos.
Nestes casos, ao concluir o CET, verá reconhecido o nível secundário de educação.
Se tiver idade superior a 25 anos e, pelo menos, cinco anos de atividade profissional comprovada na área do CET escolhido, pode requerer à instituição de formação que desenvolve esse CET a atribuição de um diploma de especialização tecnológica, com base na avaliação das suas competências profissionais.
Prosseguimento de estudos/formação - Com um diploma de especialização tecnológica pode concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior, através de concurso especial.
A formação realizada nos CET ser-lhe-á creditada no âmbito do curso superior em que será admitido.
Onde - Os Cursos de Especialização Tecnológica podem funcionar em:
- estabelecimentos do ensino público e do ensino particular ou cooperativos;
- estabelecimentos de ensino superior públicos, particulares ou cooperativos;
- Centros de Formação Profissional do instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- Escolas Tecnológicas;
- outras entidades formadoras acreditadas.