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Cursos do Ensino Artístico Especializado

Os Cursos do Ensino Artístico Especializado subdividem-se em três domínios:

1. Artes Visuais e Audiovisuais

O Cursos Artísticos Especializados nos domínios das Artes Visuais e dos Audiovisuais são um percurso de nível secundário, com a duração de três anos letivos.

Para quem - Estes cursos podem ser o percurso mais indicado para ti se:

  • concluíste o 3.º ciclo do ensino básico ou formação equivalente;
  • procuras um ensino onde possas desenvolver as tuas aptidões ou talentos artísticos;
  • pretendes uma formação de excelência que te permita vir a exercer uma profissão num ramo artístico;
  • ambicionas uma formação de nível superior nos domínios das Artes Visuais ou Audiovisuais.

Qual o objetivo - Os Cursos Artísticos Especializados nos domínios das Artes Visuais e Audiovisuais visam:

  • proporcionar-te uma cultura visual e estética que te permita desenvolver capacidades de expressão e comunicação, dotando-te de competências técnico-artísticas inerentes à área de cada curso;
  • dotar-te de competências para o exercício de uma profissão nestes domínios;
  • preparar-te para acederes a formações de nível superior, se for esse o teu desejo.

O que são - Os cursos de ensino artístico especializado, no domínio das Artes Visuais, incluem o Curso de Design de Comunicação, o Curso de Design de Produto e o Curso de Produção Artística; no domínio dos Audiovisuais contempla o Curso de Comunicação Audiovisual.

Os planos de estudos destes cursos estruturam-se em três componentes de formação - geral, científica e técnica-artística, integrando ainda Formação em Contexto de Trabalho (FCT) no 12.º ano.

Formação em Contexto de Trabalho - A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) realiza-se preferencialmente em posto de trabalho, ateliers, empresas ou noutras organizações, sob a forma de experiências, de trabalhos pontuais ou sob a forma de estágio. A FCT pode ainda assumir a forma de simulação de um conjunto de atividades profissionais relevantes para o perfil de saída do curso, a desenvolver em condições similares às do contexto real de trabalho, integrada na disciplina de Projeto e Tecnologias.

Qual a certificação - A conclusão de um curso do ensino artístico especializado no domínio das Artes Visuais e dos Audiovisuais confere-te:

  • um diploma de conclusão do nível secundário de educação;
  • um certificado de qualificação de nível 4.

A conclusão de um curso de ensino artístico especializado, nos domínios das Artes Visuais e dos Audiovisuais, implica que obtenhas aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do respetivo curso, e ainda aprovação na FCT e na PAA.

Para a certificação da conclusão de um curso secundário de Artes Visuais e Audiovisuais, não é considerada a realização de exames finais nacionais.

2. Dança

Os Cursos Artísticos Especializados no domínio da Dança são de nível básico e secundário. Algumas escolas oferecem ainda uma aprendizagem ao nível da iniciação à dança.

Para quem - Os Cursos Artísticos Especializados no domínio da Dança podem ser o percurso mais indicado para ti se:

  • sentes uma vocação nesta área e procuras um ensino onde possas desenvolver as tuas aptidões ou talentos artísticos;
  • pretendes uma formação de excelência que te permita vir a exercer uma profissão neste ramo artístico;
  • ambicionas estar melhor preparado para uma formação de nível superior no domínio da Dança.

Qual o objetivo - Os cursos básicos e secundários visam a aquisição de técnicas de dança e proporcionar um campo de formação e experimentação criativa e coreográfica, bem como desenvolver a sensibilidade estética e o conhecimento histórico na área da dança.

O que são - Estes cursos podem ser frequentados na modalidade de regime integrado/articulado.

  • Regime integrado (RI) - os alunos frequentam todas as componentes do currículo no mesmo estabelecimento de ensino;
  • Regime articulado (RA) - a lecionação das disciplinas da componente do ensino artístico especializado é assegurada por uma escola do ensino artístico especializado e as restantes componentes por uma escola de ensino geral.

O plano de estudos do curso secundário de dança estrutura-se em três componentes de formação - geral, científica e técnica-artística, contemplando ainda Formação em Contexto de Trabalho (FCT) no 12.º ano. A FCT consiste num conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob a coordenação e acompanhamento do estabelecimento de ensino, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de conhecimentos e capacidades técnico-artísticas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno, realizando-se preferencialmente em companhias de dança profissionais.

Qual a certificação

Curso Básico de Dança

A conclusão do curso exige que obtenhas nível igual ou superior a 3 em todas as disciplinas da componente de formação vocacional.

A certificação da conclusão do ensino básico pode ser feita independentemente da conclusão das disciplinas da componente de formação vocacional.

Os alunos certificados com o 9.º ano de escolaridade têm direito ao diploma de curso básico de dança, desde que tenham concluído com aproveitamento todas as disciplinas da componente de formação vocacional do 9.º ano de escolaridade do respetivo curso.

O curso básico de dança criado confere-te o nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º 789/2009, de 23 de julho).

Curso Secundário de Dança

A conclusão do curso criado ao abrigo da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08, exige que obtenhas aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do curso, na PAA e na FCT.

Para a certificação da conclusão de um curso secundário de dança, não é considerada a realização de exames finais nacionais.

O curso secundário de dança criado ao abrigo da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08, confere-te o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º 789/2009, de 23 de julho).

3. Música

Os Cursos Artísticos Especializados no domínio da Música são cursos de nível básico e secundário. A maioria das escolas públicas e particulares e cooperativas oferece ainda uma aprendizagem ao nível das iniciações musicais.

Para quem - Os Cursos Artísticos Especializados, no domínio da Música, podem ser o percurso mais indicado para ti se:

  • sentes uma vocação nesta área e procuras um ensino onde possas desenvolver as tuas aptidões ou talentos artísticos;
  • pretendes uma formação de excelência que te permita vir a exercer uma profissão neste ramo artístico;
  • ambicionas estar melhor preparado para uma formação de nível superior no domínio da Música.

Qual o objetivo - Os cursos básicos e complementares/secundários visam proporcionar o aprofundamento da educação musical e dos conhecimentos em ciências musicais, propiciando o domínio avançado da execução dos instrumentos bem como das técnicas vocais.

O que são - Estes cursos podem ser frequentados na modalidade de regime integrado/articulado ou supletivo:

Regime integrado (RI) - os alunos frequentam todas as componentes do currículo no mesmo estabelecimento de ensino;

Regime articulado (RA) - a lecionação das disciplinas da componente de ensino artístico especializado é assegurada por uma escola de ensino artístico especializado e as restantes componentes por uma escola de ensino geral;

Regime supletivo (RS) - os alunos frequentam as disciplinas do ensino artístico especializado da música numa escola de ensino artístico especializado de música independentemente das habilitações que possuem.

Curso Secundário de Música, Curso Secundário de Canto e Curso Secundário de Canto Gregoriano

Os planos de estudos dos cursos secundários de música estruturam-se em três componentes de formação - geral, cientifica e técnica-artística.

Qual a certificação 

Curso Básico de Música ou Curso Básico de Canto Gregoriano

A conclusão do curso exige que obtenhas nível igual ou superior a 3 em todas as disciplinas da componente de formação vocacional.

A certificação da conclusão do ensino básico pode ser feita independentemente da conclusão das disciplinas da componente de formação vocacional, no âmbito do quadro legal existente.

Os alunos certificados com o 9.º ano de escolaridade têm direito ao diploma de curso básico de música ou de canto gregoriano, desde que tenham concluído com aproveitamento todas as disciplinas da componente de formação vocacional do 9.º ano de escolaridade dos respetivos cursos.

Os cursos básicos de música conferem-te o nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º 789/2009, de 23 de julho).

Curso Secundário de Música, Curso Secundário de Canto ou Curso Secundário de Canto Gregoriano

A conclusão do curso implica que obtenhas aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do curso e na PAA.

Os alunos em regime supletivo que obtenham aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do respetivo curso secundário de música e na PAA têm direito ao diploma e certificado desse curso, após comprovarem ter concluído noutra modalidade de ensino as disciplinas relativas à componente de formação geral.Para a certificação da conclusão de um curso secundário de música, de canto ou de canto gregoriano não é considerada a realização de exames finais nacionais.

Os cursos secundários de música conferem-te o nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º 789/2009, de 23 de julho).


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